REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DA CEDAE

ASEAC - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

DA CEDAE

 

 
DAS FINALIDADES

 

Art.1º- O presente Regimento Interno elaborado na forma do artigo 35 (Trinta e cinco) do Estatuto tem por finalidade regulamentar a estrutura e atividades da ASEAC e compreende os seguintes títulos:

 

                                      I.      Da Admissão dos Sócios;

                                    II.      Dos Deveres dos Sócios;

                                  III.      Dos Direitos dos Sócios;

                                  IV.      Das Penalidades;

                                    V.      Dos Mandatos;

                                  VI.      Do Conselho Diretor;

                                VII.      Da Diretoria Executiva;

                              VIII.      Das Representações Externas;

                                  IX.      Dos Departamentos Especializados;

                                    X.      Das Seções Regionais;

                                  XI.      Das Eleições;

                                XII.      Da Comissão Eleitoral;

                              XIII.      Da Apuração das Eleições;

                              XIV.      Das Disposições Gerais.

 

 
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS


Art.2º- A admissão dos sócios far-se-á mediante proposta subscrita por sócio fundador, sócio efetivo, sócio aposentado, sócio aspirante, da seguinte forma:

 

                                      I.      São exigíveis para os sócios efetivos, aspirantes e participativos os seguintes requisitos:

 

a)      Indicação do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nome do cônjuge e dependente;

b)      Indicação do grau de escolaridade, profissão e discriminação dos títulos que possui;

c)       Local onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos endereços e telefones;

d)      Faculdade, especialização e ano em que se graduou;

e)      Número de registro no órgão de classe;

f)        Data de admissão no quadro de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram origem;

g)      Indicação de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.


                                    II.     São exigíveis para os sócios estudantes universitários:

 

a)      Indicação do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nome do cônjuge e dependentes;

b)      Local onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos endereços e telefones;

c)       Data provável de conclusão do curso.

d)      Data de admissão nos quadros de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram origem;

e)      Indicação de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.

 

Art.3º- As propostas de sócios cooperadores, pessoas jurídicas, conterão o nome da Sociedade ou Entidade com descrição das atividades que exerce e indicação de no máximo 10 (dez) representantes junto a associação.

 

§Único- A admissão dos sócios cooperadores, pessoas jurídicas far-se-á mediante proposta subscrita por 2 (dois) sócios.

 

Art.4º- As propostas de novos sócios serão apresentadas na sede da Associação para análise e apreciação da Diretoria Executiva.

 

 

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 5º- São deveres dos sócios:

 

                                      I.      Prestigiar a ASEAC por todos os meios ao seu alcance;

                                    II.      Acatar as deliberações da Administração da Associação;

                                  III.      Zelar pelo patrimônio da Associação;

                                  IV.      Cumprir o Estatuto, Regimento e Regulamento Interno da Associação;

                                    V.      Apresentar carteira social ou documento de identificação sempre que lhe for solicitado por Diretor ou Servidor credenciado para este fim.


Art.6º- É dever dos sócios fundadores, efetivos, aposentados e aspirantes desempenhar o cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado, zelando no seu exercício pelo fiel cumprimento das decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva.

 

Art.7º- É dever dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes, aposentados, participativos e estudante universitário pagar pontualmente ou autorizar desconto em folha das mensalidades na forma fixada pelo Conselho Diretor.

 

§Único- Os sócios cooperadores ou aposentados que não são beneficiados pela PRECE, poderão pagar suas contribuições, adiantadamente, sob a forma trimestral, semestral ou anual, sempre no primeiro mês de cada período.

 

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS


Art.8º- São direitos dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados:

 

                                      I.     Usufruir das instalações e participar das Promoções da Associação;

                                    II.     Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões, conforme as finalidades da Associação;

                                  III.     Requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificadas as causas determinantes e desde que o requerimento seja firmado, por no mínimo 1/10 (um décimo) da totalidade dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados quites com a Associação;

                                  IV.     Tomar parte nas Assembléias Gerais;

                                    V.     Votar e ser votado;

                                  VI.     Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo o direito de voto;

                                VII.     Recorrer das penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho Diretor;

                              VIII.     Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;

                                  IX.     Receber as publicações da Associação.

 

Art.9º- São direitos dos sócios, beneméritos e participativos:

 

                                      I.      Usufruir das instalações e participar das promoções da Associação;

                                    II.      Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões conforme as finalidades da Associação;

                                  III.      Tomar parte nas Assembléias Gerais;

                                  IV.      Votar;

                                    V.      Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias exercendo o direito de voto;

                                  VI.      Receber as publicações da Associação.

 

Art.10- São direitos dos sócios cooperadores:

 

                                      I.      Participar das atividades e programas promovidos ou patrocinados pela ASEAC, através de representantes;

                                    II.      Utilizar as dependências sociais;

                                  III.      Requerer, no que entenderem, seus direitos aos órgãos que constituem a Associação;

 

A.      Os direitos acima descritos serão exercidos através do representante devidamente credenciado:

B.       Os sócios cooperadores terão citações nos veículos de divulgação da Associação.

 

 

DAS PENALIDADES

 

Art.11- Os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de direitos e de eliminação do quadro social;

 

                                      I.      As penalidades de advertência serão aplicadas pelo Conselho Diretor aos sócios que infringirem aos disposto nos artigos 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) deste Regimento Interno.

                                    II.      A penalidade de eliminação será sempre aplicada em Reunião de Diretoria, especialmente convocada para este fim nos seguintes casos:

 

a)      Conduta desabonadora profissional ou funcional;

b)      Comportamento indecoroso e atentatório aos bons costumes nas dependências da Associação;

c)       Atentado contra o patrimônio da Associação;

d)      Deixar de pagar suas mensalidades durante (06) seis meses consecutivos, sem motivo justificado;

e)      Haver sido condenado por prática de crime infame por sentença passada em julgado;

f)        Reincidir frequentemente em atividades que importam em penalidades de suspensão;

 

                                  III.      A aplicação das penalidades deverão ser precedidas de audiência do sócio, perante a Diretoria Executiva, facultada a mais ampla defesa.

 

                                  IV.      O sócio punido com pena de eliminação poderá ser readmitido se for reabilitado em pronunciamento do Conselho Diretor, especialmente convocada para esse fim.

 

Art.12- A diretoria providenciará a cobrança de ressarcimento de prejuízo, por ventura, causados por qualquer sócio ao patrimônio da Associação.

§Único - O disposto no presente artigo não exclui a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.

 

 
DOS MANDATOS

 

Art.13- Os membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representações Externas, perderão seus mandatos, nos seguintes casos:

                                      I.      Dilapidação ou malversação do Patrimônio da Associação;

                                    II.      Desligamento do quadro do Serviço Público, que não seja por aposentadoria;

                                  III.      Em caso de renúncia;

                                  IV.      Infração Estatutária.

 

§Único- Nos casos previstos no inciso " I " se ouvirá o Conselho Diretor para a decisão final.

 

Art.14- Os cargos vagos serão preenchidos de acordo com o preceituado pelo presente Regimento Interno.

 

 

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art.15- O Conselho Diretor reunir-se-á em sessão ordinária mensal e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.

 

                                      I.      Os Conselheiros serão convocados para as reuniões através de comunicação por escrito, devendo conter a pauta dos assuntos a serem tratados.

                                    II.      As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença da metade mais um dos membros do Conselho Diretor, no mínimo, e inseridas em ata.

                                  III.      Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer às reuniões, de acordo com o previsto no artigo 20 do Estatuto.


Art.16 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar as sessões da Diretoria, do Conselho Diretor, da Assembléia Geral, bem como, dirigir os trabalhos e articular-se com os demais poderes sociais.

 

 

DA DIRETORIA


Art.17- A Diretoria Executiva da ASEAC constitui-se de:

 

                                      I.     Diretor Presidente;

                                    II.     Diretor Vice-Presidente;

                                  III.     Diretor Administrativo;

                                  IV.     Diretor Financeiro;

                                    V.     Diretor de Comunicação;

                                  VI.     Diretor Técnico;

                                VII.     Diretor Social;

                              VIII.     Diretor Jurídico;

                                  IX.     Diretor Adjunto.

 

§Único - A Diretoria Executiva da ASEAC reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que houver convocação do Diretor Presidente.

 

Art.18- A Diretoria da ASEAC compete:

                                      I.      Dirigir, coordenar e incentivar as atividades da Associação;

                                    II.      Executar ou fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;

                                  III.      Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;

                                  IV.      Analisar e apreciar a admissão de sócios;

                                    V.      Elaborar e apresentar no mês de março de cada ano, ao Conselho Diretor, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;

                                  VI.      Promover anualmente o inventário de bens da Associação;

                                VII.      Apresentar ao Conselho Diretor no último trimestre de cada ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;

                              VIII.      Licenciar seus membros;

                                  IX.      Manter cadastro completo e atualizado dos sócios da Associação;

                                    X.      Submeter previamente ao Conselho Diretor as despesas não previstas no orçamento;

                                  XI.      Escolher os bancos ou instituições financeiras onde serão depositados os valores da Associação.


Art.19- Ao Diretor Presidente compete:

 

                                      I.      Presidir e coordenar as atividades da Associação;

                                    II.      Representar a ASEAC em juízo ou fora dele;

                                  III.      Promover os atos necessários à consecução dos objetivos da Associação;

                                  IV.      Fazer cumprir, no que lhe compete, o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões dos órgãos que compõem a Associação;

                                    V.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

                                  VI.      Autorizar a realização de despesas dentro do orçamento até 3.000 UFIR;

                                VII.      Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os cheques e demais expedientes relativos às finanças e ao Patrimônio da Associação;

                              VIII.      Praticar os demais atos administrativos não previstos no Estatuto e Regimento Interno.

 

§Único - Fica vetado ao Diretor Presidente sua recondução consecutiva por mais de três períodos.

 

Art.20- Ao Diretor Vice-Presidente compete:

 

I- Assumir e exercer as funções de Diretor Presidente nos impedimentos ou afastamentos eventuais do respectivo titular.


§Único- Vagando a Presidência, por qualquer motivo, o Diretor Vice-Presidente assumirá a presidência da Associação.


Art.21- Compete ao Diretor Administrativo:

 

                                      I.      Assistir ao Diretor Presidente na Administração da Associação,

                                    II.      Fazer publicar os editais e expedir as cartas de convocação;

                                  III.      Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, providenciando a elaboração das respectivas atas;

                                  IV.      Apresentar ao Conselho Diretor, quando solicitado, relatórios sucintos das atividades e dos eventos realizados pela Associação;

                                    V.      Preparar todos os expedientes da Associação;

                                  VI.      Preparar orçamento anual de despesas referentes às atividades sob sua responsabilidade;

                                VII.      Acompanhar procurando manter atualizado o cadastro dos sócios da ASEAC.

 

§Único - Vagando o cargo de Diretor Administrativo, o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.


Art.22- Ao Diretor Financeiro compete:

 

                                      I.      Arrecadar ou fazer arrecadar as mensalidades devidas pelos sócios, assim como quaisquer outras contribuições, escriturando-as em livros próprios;

                                    II.      Ter sob sua guarda e responsabilidade títulos, documentos de crédito e todos os valores disponíveis da Associação;

                                  III.      Preparar os pagamentos assinando os respectivos cheques em conjunto com o Diretor Presidente;

                                  IV.      Efetuar os recebimentos e endossar os cheques individualmente;

                                    V.      Dirigir e executar os serviços de tesouraria;

                                  VI.      Manter em dia a contabilidade da ASEAC e apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete;

                                VII.      Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o balanço geral do exercício anterior e a sua prestação de contas;

                              VIII.      Apresentar à Diretoria Executiva, no último trimestre de cada ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte;

                                  IX.      Preparar orçamento anual de despesas referentes às atividades sob sua responsabilidade.

 

§Único - Vagando o cargo de Diretor Financeiro, o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.

 

Art.23- Ao Diretor de Comunicação compete:

 

                                      I.      Fazer editar e distribuir o Boletim e outras publicações da Associação;

                                    II.      Auxiliar nos serviços de secretaria;

                                  III.      Responsabilizar-se pelas atividades de Comunicação Social da Associação;

                                  IV.      Preparar orçamento anual de despesas referentes às atividades sob sua responsabilidade;

                                    V.      Manter os aposentados a par das evoluções do sistema previdenciário, mais especificamente quanto a PRECE;

                                  VI.      Promover o estudo e debate de assuntos ou problemas identificados como de interesse dos aposentados.


§Único- Vagando o cargo de Diretor de Comunicação o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.

 

Art 24- Ao Diretor Técnico compete:

                                      I.      Elaborar programa anual de atividades de natureza técnica e de assuntos de interesse das categorias profissionais;

                                    II.      Coordenar a execução do programa de atividades técnicas, adotando as providências que se fizerem necessárias;

                                  III.      Preparar orçamento anual de despesas referentes às atividades sob sua responsabilidade;

                                  IV.      Coordenar a seleção de trabalhos e artigos técnicos a serem divulgados pela Associação;

                                    V.      Sugerir a criação de comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas técnicos e supervisionar suas atividades;

                                  VI.      Promover o estudo e debate de assuntos ou problemas identificados como de interesse das categorias profissionais sugerindo a criação de Comissões para este fim.

                                VII.      Elaborar programas de atividades de interesse dos aposentados de modo a procurar manter um vínculo com a Companhia e proporcionar uma troca de experiência com o pessoal da ativa.


§Único- Vagando o cargo de Diretor Técnico o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente;

 

Art.25- Ao Diretor Social compete:

                                      I.      Elaborar programa anual de atividades sócio-culturais e recreativas;

                                    II.      Coordenar a execução do programa de atividades sócio-culturais e recreativas, adotando as providências que se fizerem necessárias;

                                  III.      Preparar orçamento anual de despesas referentes as atividades sob sua responsabilidade;

                                  IV.      Sugerir convênios e facilidades para o desenvolvimento de atividades recreativas e esportivas em clubes, agremiações, sociedades ou órgãos congêneres.

 

§Único- Vagando o cargo de Diretor Social o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.


Art.26 - Ao Diretor Jurídico Compete:

                                      I.      Representar juridicamente a ASEAC na defesa de seus interesses em todas as instâncias, em ações em que a ASEAC seja a autora ou ré;

                                    II.      Representar juridicamente os membros da diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, em ações inerentes as suas funções na ASEAC, em todas as instâncias, tanto como autores ou réus;

                                  III.      Orientar juridicamente, quando solicitado, os sócios em assuntos funcionais.

 

Art.27 - Compete ao Diretor Adjunto:

 

                                      I.      Substituir qualquer membro da Diretoria Executiva exceto o Diretor Presidente nos impedimentos ou afastamentos eventuais do respectivo titular.

 

§1º- Vagando a Vice-Presidência, por qualquer motivo, o Diretor Adjunto assumirá a Vice-Presidência da Associação.


§2º- Ocorrendo simultaneamente a vacância definitiva da Presidência e Vice-Presidência, o Diretor Adjunto, reunirá o Conselho Diretor que escolherá entre os membros da Diretoria Executiva o novo Diretor Presidente, cabendo a este a escolha do Vice-Presidente.

 

 
DAS REPRESENTAÇÕES EXTERNAS

 

Art.28- A ASEAC manterá nos estatutos e regimentos, representações que farão o intercâmbio entre estes órgãos e a Associação.

 

Art.29- A duração dos mandatos dos representantes será definida pelos respectivos regimentos internos dos diversos órgãos de classe.

 

Art.30- A escolha dos representantes externos poderá ser feita através de eleição por Assembléia Geral Extraordinária ou Indicação do Conselho Diretor, conforme, preceituar o Estatuto ou Regimento de cada órgão de Classe.

 

Art.31- Não será permitida a acumulação de mais de uma representação aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, salvo aqueles expressamente definidos nas disposições estatutárias dos diversos órgãos de classe.

 

Art.32- Será admitida a candidatura à eleição, para representante externo, de um membro que já exerça função na ASEAC, seja na Diretoria Executiva, Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou outra representação externa.

 

Art.33- Em toda eleição para representantes externos, serão eleitos também os respectivos suplentes.

 

§1º- Serão considerados suplentes os candidatos que obtiverem votação imediatamente abaixo a dos eleitos em ordem decrescente de votos.

 

§2º- Salvo disposições regulamentares das entidades em que se exerça a representação os suplentes assumirão os cargos na ordem de vacância dos titulares. Ocorrendo necessidade de vinculação da suplência, conforme disposições das entidades, a eleição far-se-á para representante e respectivo suplente vinculado.

 

Art.34- Os representantes externos deverão comparecer obrigatoriamente à reunião mensal ordinária do Conselho Diretor quando apresentarão relatório verbal ou escrito das atividades exercidas na representação, e sempre que no respectivo órgão de Classe houver assunto de interesse da ASEAC a ser apreciado.

 

 

DOS DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

 

Art.35- Para atender às suas diferentes atividades estatutárias, o Conselho Diretor poderá promover a criação de tantos Departamentos Especializados quantos se fizerem necessários.

 

§Único- A Constituição e atribuições de cada Departamento Especializado será objeto de regimento Interno próprio.

 

 

DAS SEÇÕES REGIONAIS

 

Art.36- As sessões Regionais a que se refere o inciso “IX” do artigo 16 (dezesseis) do Estatuto, serão órgãos de representação local da ASEAC, com regimento Interno próprio, na forma que for aprovada pelo Conselho Diretor.

 

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art.37- As eleições gerais serão realizadas na forma do disposto no artigo 10 alíneas “b” e “c” e artigos 26 ao 30 do Estatuto, em dia, hora e local determinados pela Comissão Eleitoral, que fixará avisos com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência em quadro próprio na sede da ASEAC, fazendo publicar no mesmo prazo, Edital de Convocação pelo menos em 1 (um ) jornal diário de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art.38- A eleição não poderá ser encerrada antes das 18(dezoito) horas do dia em que se realizar.

 

§Único- A votação será sempre em cédula única.

 

Art.39- São condições para o exercido do direito de voto:

 

                                      I.      Pertencer às categorias de sócios fundadores, efetivos, aposentados, participativos, aspirante e estudante universitário;

                                    II.      Contar com o mínimo de 60 (sessenta) dias de inscrição no quadro social;

                                  III.      Estar quites com a ASEAC;

                                  IV.      Não estar cumprindo qualquer penalidade estatutária ou regimental.


Art 40- São condições para ser eleito:

                                      I.      Pertencer às categorias de sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados;

                                    II.      Contar com o mínimo de cento e oitenta (180) dias de inscrição no quadro social;

                                  III.      Estar quites com a ASEAC;

                                  IV.      Não estar cumprindo qualquer penalidade estatutária ou regimental.


Art.41- Caberá à secretaria da ASEAC, verificar se os candidatos preenchem as condições previstas no Artigo 40 do presente Regimento.

 

§Único - Com base nas informações obtidas na Secretaria e Tesouraria, a Comissão Eleitoral registrará ou impugnará a candidatura solicitada.

 

 
DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art.42- Compete à Comissão Eleitoral, cumprindo o preceituado no Art.31 parágrafos 1º, 2º e 3º do Estatuto:

 

                                      I.      Organizar a lista Oficial dos sócios que preencham as condições dos incisos “I“, “II“ e “IV“ do Artigo 39, deste Regimento;

                                    II.      Fazer a divisão eleitoral dos sócios de acordo com o seu domicílio eleitoral, indicado na proposta do associado ou suas alterações devidamente registradas na Secretária;

                                  III.      Organizar e dirigir a eleição geral;

                                  IV.      Determinar os prazos dentro dos quais serão aceitas as candidaturas individuais aos cargos eletivos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e da apresentação das chapas para eleição da Diretoria Executiva;

                                    V.      Organizar, registrar ou impugnar nomes e chapas apresentadas em separado, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais em vigor;

                                  VI.      Organizar e fazer a apuração da votação;

                                VII.      Proclamar os eleitos dando ampla divulgação dos resultados;

                              VIII.      O mandato da Comissão Eleitoral será extinto após a posse dos eleitos.

 

 

DA APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Art.43- A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da votação.

 

§Único- Em caso de empate ocorrerá o 2º turno da eleição

 

Art.44- Serão proclamados eleitos para o Conselho Diretor os candidatos que obtiverem o maior número de votos individuais, observando-se o disposto no Artigo 14 do Estatuto.

 

§Único- Em caso de empate será eleito o candidato que integre a mais tempo o quadro da associação.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.45- O presente Regimento Interno entra em vigor nesta data.

 

 

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2005.

 

 

Flávio Guedes de Medeiros

Presidente