
ASEAC - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
DAS FINALIDADES
Art.1º- O
presente Regimento Interno elaborado na forma do artigo 35 (Trinta e cinco) do
Estatuto tem por finalidade regulamentar a estrutura e atividades da ASEAC e
compreende os seguintes títulos:
I.
Da Admissão dos Sócios;
II.
Dos Deveres dos Sócios;
III.
Dos Direitos dos Sócios;
IV.
Das Penalidades;
V.
Dos Mandatos;
VI.
Do Conselho Diretor;
VII.
Da Diretoria Executiva;
VIII.
Das Representações Externas;
IX.
Dos Departamentos Especializados;
X.
Das Seções Regionais;
XI.
Das Eleições;
XII.
Da Comissão Eleitoral;
XIII.
Da Apuração das Eleições;
XIV.
Das Disposições Gerais.
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art.2º- A
admissão dos sócios far-se-á mediante proposta subscrita por sócio fundador,
sócio efetivo, sócio aposentado, sócio aspirante, da seguinte forma:
I.
São exigíveis para os sócios efetivos, aspirantes e
participativos os seguintes requisitos:
a) Indicação
do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade,
nacionalidade, nome do cônjuge e dependente;
b) Indicação
do grau de escolaridade, profissão e discriminação dos títulos que possui;
c) Local
onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos
endereços e telefones;
d) Faculdade,
especialização e ano em que se graduou;
e) Número de
registro no órgão de classe;
f)
Data de admissão no quadro de servidores da CEDAE ou nas
empresas que lhe deram origem;
g) Indicação
de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.
II. São
exigíveis para os sócios estudantes universitários:
a) Indicação
do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade,
nacionalidade, nome do cônjuge e dependentes;
b) Local
onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos
endereços e telefones;
c) Data
provável de conclusão do curso.
d) Data de
admissão nos quadros de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram
origem;
e) Indicação
de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.
Art.3º-
As propostas de sócios cooperadores, pessoas jurídicas, conterão o nome da Sociedade
ou Entidade com descrição das atividades que exerce e indicação de no máximo 10
(dez) representantes junto a associação.
§Único- A admissão dos sócios
cooperadores, pessoas jurídicas far-se-á mediante proposta subscrita por 2 (dois)
sócios.
Art.4º-
As propostas de novos sócios serão apresentadas na sede da Associação para
análise e apreciação da Diretoria Executiva.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5º-
São deveres dos sócios:
I.
Prestigiar a ASEAC por todos os meios ao seu alcance;
II.
Acatar as deliberações da Administração da Associação;
III.
Zelar pelo patrimônio da Associação;
IV.
Cumprir o Estatuto, Regimento e Regulamento Interno da
Associação;
V.
Apresentar carteira social ou documento de identificação
sempre que lhe for solicitado por Diretor ou Servidor credenciado para este
fim.
Art.6º- É
dever dos sócios fundadores, efetivos, aposentados e aspirantes desempenhar o
cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado, zelando no seu exercício pelo
fiel cumprimento das decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Diretor ou da
Diretoria Executiva.
Art.7º- É
dever dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes, aposentados, participativos
e estudante universitário pagar pontualmente ou autorizar desconto em folha das
mensalidades na forma fixada pelo Conselho Diretor.
§Único- Os sócios cooperadores ou
aposentados que não são beneficiados pela PRECE, poderão pagar suas
contribuições, adiantadamente, sob a forma trimestral, semestral ou anual,
sempre no primeiro mês de cada período.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.8º-
São direitos dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados:
I. Usufruir das
instalações e participar
das Promoções da Associação;
II. Apresentar
ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões, conforme as
finalidades da Associação;
III. Requerer
convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificadas as causas
determinantes e desde que o requerimento seja firmado, por no mínimo 1/10 (um
décimo) da totalidade dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados
quites com a Associação;
IV. Tomar
parte nas Assembléias Gerais;
V. Votar e
ser votado;
VI. Participar
das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo o direito de
voto;
VII. Recorrer
das penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho Diretor;
VIII.
Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IX. Receber
as publicações da Associação.
Art.9º-
São direitos dos sócios, beneméritos e participativos:
I.
Usufruir das instalações
e participar das
promoções da Associação;
II.
Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e
sugestões conforme as finalidades da Associação;
III.
Tomar parte nas Assembléias Gerais;
IV.
Votar;
V.
Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias exercendo o direito de voto;
VI.
Receber as publicações da Associação.
Art.10-
São direitos dos sócios cooperadores:
I.
Participar das atividades e programas promovidos ou
patrocinados pela ASEAC, através de representantes;
II.
Utilizar as dependências sociais;
III.
Requerer, no que entenderem, seus direitos aos órgãos que
constituem a Associação;
A. Os
direitos acima descritos serão exercidos através do representante devidamente
credenciado:
B. Os sócios
cooperadores terão citações nos veículos de divulgação da Associação.
DAS PENALIDADES
Art.11-
Os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de direitos e
de eliminação do quadro social;
I.
As penalidades de advertência serão aplicadas pelo Conselho
Diretor aos sócios que infringirem aos disposto nos artigos 5º (quinto), 6º
(sexto) e 7º (sétimo) deste Regimento Interno.
II.
A penalidade de eliminação será sempre aplicada em Reunião
de Diretoria, especialmente convocada para este fim nos seguintes casos:
a) Conduta
desabonadora profissional ou funcional;
b) Comportamento
indecoroso e atentatório aos bons costumes nas dependências da Associação;
c) Atentado
contra o patrimônio da Associação;
d) Deixar de
pagar suas mensalidades durante (06) seis meses consecutivos, sem motivo justificado;
e) Haver
sido condenado por prática de crime infame por sentença passada em julgado;
f)
Reincidir frequentemente em atividades que importam em
penalidades de suspensão;
III.
A aplicação das penalidades deverão ser precedidas de
audiência do sócio, perante a Diretoria Executiva, facultada a mais ampla
defesa.
IV.
O sócio punido com pena de eliminação poderá ser readmitido
se for reabilitado em pronunciamento do Conselho Diretor, especialmente
convocada para esse fim.
Art.12- A
diretoria providenciará a cobrança de ressarcimento de prejuízo, por ventura,
causados por qualquer sócio ao patrimônio da Associação.
§Único - O disposto no presente artigo
não exclui a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.
DOS MANDATOS
Art.13-
Os membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Representações Externas, perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
I.
Dilapidação ou malversação do Patrimônio da Associação;
II.
Desligamento do quadro do Serviço Público, que não seja por
aposentadoria;
III.
Em caso de renúncia;
IV.
Infração Estatutária.
§Único- Nos casos previstos no inciso
" I " se ouvirá o Conselho Diretor para a decisão final.
Art.14-
Os cargos vagos serão preenchidos de acordo com o preceituado pelo presente
Regimento Interno.
DO CONSELHO DIRETOR
Art.15- O
Conselho Diretor reunir-se-á em sessão ordinária mensal e em sessão
extraordinária, sempre que for necessário.
I.
Os Conselheiros serão convocados para as reuniões através
de comunicação por escrito, devendo conter a pauta dos assuntos a serem
tratados.
II.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos,
com a presença da metade mais um dos membros do Conselho Diretor, no mínimo, e
inseridas em ata.
III.
Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer às
reuniões, de acordo com o previsto no artigo 20 do Estatuto.
Art.16 -
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva
convocar as sessões da
Diretoria, do Conselho Diretor, da
Assembléia Geral, bem como, dirigir os trabalhos e articular-se com os demais
poderes sociais.
DA
DIRETORIA
Art.17- A
Diretoria Executiva da ASEAC constitui-se de:
I. Diretor
Presidente;
II. Diretor
Vice-Presidente;
III. Diretor
Administrativo;
IV. Diretor
Financeiro;
V. Diretor
de Comunicação;
VI. Diretor
Técnico;
VII. Diretor
Social;
VIII.
Diretor Jurídico;
IX. Diretor
Adjunto.
§Único - A Diretoria Executiva da ASEAC
reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes por mês e extraordinariamente,
sempre que houver convocação do Diretor Presidente.
Art.18- A
Diretoria da ASEAC compete:
I.
Dirigir, coordenar e incentivar as atividades da
Associação;
II.
Executar ou fazer executar todas as deliberações tomadas
pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;
III.
Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento
Interno;
IV.
Analisar e apreciar a admissão de sócios;
V.
Elaborar e apresentar no mês de março de cada ano, ao
Conselho Diretor, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e
prestação de contas do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
VI.
Promover anualmente o inventário de bens da Associação;
VII.
Apresentar ao Conselho Diretor no último trimestre de cada
ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;
VIII.
Licenciar seus membros;
IX.
Manter cadastro completo e atualizado dos sócios da
Associação;
X.
Submeter previamente ao Conselho Diretor as despesas não
previstas no orçamento;
XI.
Escolher os bancos ou instituições financeiras onde serão
depositados os valores da Associação.
Art.19-
Ao Diretor Presidente compete:
I.
Presidir e coordenar as atividades da Associação;
II.
Representar a ASEAC em juízo ou fora dele;
III.
Promover os atos necessários à consecução dos objetivos da
Associação;
IV.
Fazer cumprir, no que lhe compete, o Estatuto, o Regimento
Interno e as decisões dos órgãos que compõem a Associação;
V.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
&nb

