REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DA CEDAE

ASEAC - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

DA CEDAE

 

 
DAS FINALIDADES

 

Art.1º- O presente Regimento Interno elaborado na forma do artigo 35 (Trinta e cinco) do Estatuto tem por finalidade regulamentar a estrutura e atividades da ASEAC e compreende os seguintes títulos:

 

                                      I.      Da Admissão dos Sócios;

                                    II.      Dos Deveres dos Sócios;

                                  III.      Dos Direitos dos Sócios;

                                  IV.      Das Penalidades;

                                    V.      Dos Mandatos;

                                  VI.      Do Conselho Diretor;

                                VII.      Da Diretoria Executiva;

                              VIII.      Das Representações Externas;

                                  IX.      Dos Departamentos Especializados;

                                    X.      Das Seções Regionais;

                                  XI.      Das Eleições;

                                XII.      Da Comissão Eleitoral;

                              XIII.      Da Apuração das Eleições;

                              XIV.      Das Disposições Gerais.

 

 
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS


Art.2º- A admissão dos sócios far-se-á mediante proposta subscrita por sócio fundador, sócio efetivo, sócio aposentado, sócio aspirante, da seguinte forma:

 

                                      I.      São exigíveis para os sócios efetivos, aspirantes e participativos os seguintes requisitos:

 

a)      Indicação do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nome do cônjuge e dependente;

b)      Indicação do grau de escolaridade, profissão e discriminação dos títulos que possui;

c)       Local onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos endereços e telefones;

d)      Faculdade, especialização e ano em que se graduou;

e)      Número de registro no órgão de classe;

f)        Data de admissão no quadro de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram origem;

g)      Indicação de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.


                                    II.     São exigíveis para os sócios estudantes universitários:

 

a)      Indicação do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nome do cônjuge e dependentes;

b)      Local onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos endereços e telefones;

c)       Data provável de conclusão do curso.

d)      Data de admissão nos quadros de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram origem;

e)      Indicação de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.

 

Art.3º- As propostas de sócios cooperadores, pessoas jurídicas, conterão o nome da Sociedade ou Entidade com descrição das atividades que exerce e indicação de no máximo 10 (dez) representantes junto a associação.

 

§Único- A admissão dos sócios cooperadores, pessoas jurídicas far-se-á mediante proposta subscrita por 2 (dois) sócios.

 

Art.4º- As propostas de novos sócios serão apresentadas na sede da Associação para análise e apreciação da Diretoria Executiva.

 

 

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 5º- São deveres dos sócios:

 

                                      I.      Prestigiar a ASEAC por todos os meios ao seu alcance;

                                    II.      Acatar as deliberações da Administração da Associação;

                                  III.      Zelar pelo patrimônio da Associação;

                                  IV.      Cumprir o Estatuto, Regimento e Regulamento Interno da Associação;

                                    V.      Apresentar carteira social ou documento de identificação sempre que lhe for solicitado por Diretor ou Servidor credenciado para este fim.


Art.6º- É dever dos sócios fundadores, efetivos, aposentados e aspirantes desempenhar o cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado, zelando no seu exercício pelo fiel cumprimento das decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva.

 

Art.7º- É dever dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes, aposentados, participativos e estudante universitário pagar pontualmente ou autorizar desconto em folha das mensalidades na forma fixada pelo Conselho Diretor.

 

§Único- Os sócios cooperadores ou aposentados que não são beneficiados pela PRECE, poderão pagar suas contribuições, adiantadamente, sob a forma trimestral, semestral ou anual, sempre no primeiro mês de cada período.

 

 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS


Art.8º- São direitos dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados:

 

                                      I.     Usufruir das instalações e participar das Promoções da Associação;

                                    II.     Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões, conforme as finalidades da Associação;

                                  III.     Requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificadas as causas determinantes e desde que o requerimento seja firmado, por no mínimo 1/10 (um décimo) da totalidade dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados quites com a Associação;

                                  IV.     Tomar parte nas Assembléias Gerais;

                                    V.     Votar e ser votado;

                                  VI.     Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo o direito de voto;

                                VII.     Recorrer das penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho Diretor;

                              VIII.     Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;

                                  IX.     Receber as publicações da Associação.

 

Art.9º- São direitos dos sócios, beneméritos e participativos:

 

                                      I.      Usufruir das instalações e participar das promoções da Associação;

                                    II.      Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões conforme as finalidades da Associação;

                                  III.      Tomar parte nas Assembléias Gerais;

                                  IV.      Votar;

                                    V.      Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias exercendo o direito de voto;

                                  VI.      Receber as publicações da Associação.

 

Art.10- São direitos dos sócios cooperadores:

 

                                      I.      Participar das atividades e programas promovidos ou patrocinados pela ASEAC, através de representantes;

                                    II.      Utilizar as dependências sociais;

                                  III.      Requerer, no que entenderem, seus direitos aos órgãos que constituem a Associação;

 

A.      Os direitos acima descritos serão exercidos através do representante devidamente credenciado:

B.       Os sócios cooperadores terão citações nos veículos de divulgação da Associação.

 

 

DAS PENALIDADES

 

Art.11- Os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de direitos e de eliminação do quadro social;

 

                                      I.      As penalidades de advertência serão aplicadas pelo Conselho Diretor aos sócios que infringirem aos disposto nos artigos 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) deste Regimento Interno.

                                    II.      A penalidade de eliminação será sempre aplicada em Reunião de Diretoria, especialmente convocada para este fim nos seguintes casos:

 

a)      Conduta desabonadora profissional ou funcional;

b)      Comportamento indecoroso e atentatório aos bons costumes nas dependências da Associação;

c)       Atentado contra o patrimônio da Associação;

d)      Deixar de pagar suas mensalidades durante (06) seis meses consecutivos, sem motivo justificado;

e)      Haver sido condenado por prática de crime infame por sentença passada em julgado;

f)        Reincidir frequentemente em atividades que importam em penalidades de suspensão;

 

                                  III.      A aplicação das penalidades deverão ser precedidas de audiência do sócio, perante a Diretoria Executiva, facultada a mais ampla defesa.

 

                                  IV.      O sócio punido com pena de eliminação poderá ser readmitido se for reabilitado em pronunciamento do Conselho Diretor, especialmente convocada para esse fim.

 

Art.12- A diretoria providenciará a cobrança de ressarcimento de prejuízo, por ventura, causados por qualquer sócio ao patrimônio da Associação.

§Único - O disposto no presente artigo não exclui a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.

 

 
DOS MANDATOS

 

Art.13- Os membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representações Externas, perderão seus mandatos, nos seguintes casos:

                                      I.      Dilapidação ou malversação do Patrimônio da Associação;

                                    II.      Desligamento do quadro do Serviço Público, que não seja por aposentadoria;

                                  III.      Em caso de renúncia;

                                  IV.      Infração Estatutária.

 

§Único- Nos casos previstos no inciso " I " se ouvirá o Conselho Diretor para a decisão final.

 

Art.14- Os cargos vagos serão preenchidos de acordo com o preceituado pelo presente Regimento Interno.

 

 

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art.15- O Conselho Diretor reunir-se-á em sessão ordinária mensal e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.

 

                                      I.      Os Conselheiros serão convocados para as reuniões através de comunicação por escrito, devendo conter a pauta dos assuntos a serem tratados.

                                    II.      As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença da metade mais um dos membros do Conselho Diretor, no mínimo, e inseridas em ata.

                                  III.      Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer às reuniões, de acordo com o previsto no artigo 20 do Estatuto.


Art.16 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar as sessões da Diretoria, do Conselho Diretor, da Assembléia Geral, bem como, dirigir os trabalhos e articular-se com os demais poderes sociais.

 

 

DA DIRETORIA


Art.17- A Diretoria Executiva da ASEAC constitui-se de:

 

                                      I.     Diretor Presidente;

                                    II.     Diretor Vice-Presidente;

                                  III.     Diretor Administrativo;

                                  IV.     Diretor Financeiro;

                                    V.     Diretor de Comunicação;

                                  VI.     Diretor Técnico;

                                VII.     Diretor Social;

                              VIII.     Diretor Jurídico;

                                  IX.     Diretor Adjunto.

 

§Único - A Diretoria Executiva da ASEAC reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que houver convocação do Diretor Presidente.

 

Art.18- A Diretoria da ASEAC compete:

                                      I.      Dirigir, coordenar e incentivar as atividades da Associação;

                                    II.      Executar ou fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;

                                  III.      Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;

                                  IV.      Analisar e apreciar a admissão de sócios;

                                    V.      Elaborar e apresentar no mês de março de cada ano, ao Conselho Diretor, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;

                                  VI.      Promover anualmente o inventário de bens da Associação;

                                VII.      Apresentar ao Conselho Diretor no último trimestre de cada ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;

                              VIII.      Licenciar seus membros;

                                  IX.      Manter cadastro completo e atualizado dos sócios da Associação;

                                    X.      Submeter previamente ao Conselho Diretor as despesas não previstas no orçamento;

                                  XI.      Escolher os bancos ou instituições financeiras onde serão depositados os valores da Associação.


Art.19- Ao Diretor Presidente compete:

 

                                      I.      Presidir e coordenar as atividades da Associação;

                                    II.      Representar a ASEAC em juízo ou fora dele;

                                  III.      Promover os atos necessários à consecução dos objetivos da Associação;

                                  IV.      Fazer cumprir, no que lhe compete, o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões dos órgãos que compõem a Associação;

                                    V.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

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