
ASEAC - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
DAS FINALIDADES
Art.1º- O
presente Regimento Interno elaborado na forma do artigo 35 (Trinta e cinco) do
Estatuto tem por finalidade regulamentar a estrutura e atividades da ASEAC e
compreende os seguintes títulos:
I.
Da Admissão dos Sócios;
II.
Dos Deveres dos Sócios;
III.
Dos Direitos dos Sócios;
IV.
Das Penalidades;
V.
Dos Mandatos;
VI.
Do Conselho Diretor;
VII.
Da Diretoria Executiva;
VIII.
Das Representações Externas;
IX.
Dos Departamentos Especializados;
X.
Das Seções Regionais;
XI.
Das Eleições;
XII.
Da Comissão Eleitoral;
XIII.
Da Apuração das Eleições;
XIV.
Das Disposições Gerais.
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art.2º- A
admissão dos sócios far-se-á mediante proposta subscrita por sócio fundador,
sócio efetivo, sócio aposentado, sócio aspirante, da seguinte forma:
I.
São exigíveis para os sócios efetivos, aspirantes e
participativos os seguintes requisitos:
a) Indicação
do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade,
nacionalidade, nome do cônjuge e dependente;
b) Indicação
do grau de escolaridade, profissão e discriminação dos títulos que possui;
c) Local
onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos
endereços e telefones;
d) Faculdade,
especialização e ano em que se graduou;
e) Número de
registro no órgão de classe;
f)
Data de admissão no quadro de servidores da CEDAE ou nas
empresas que lhe deram origem;
g) Indicação
de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.
II. São
exigíveis para os sócios estudantes universitários:
a) Indicação
do nome, filiação, estado civil, local e data de nascimento, naturalidade,
nacionalidade, nome do cônjuge e dependentes;
b) Local
onde exerce atividade profissional e local de residência, com respectivos
endereços e telefones;
c) Data
provável de conclusão do curso.
d) Data de
admissão nos quadros de servidores da CEDAE ou nas empresas que lhe deram
origem;
e) Indicação
de lotação e matrícula no órgão de Serviço Público.
Art.3º-
As propostas de sócios cooperadores, pessoas jurídicas, conterão o nome da Sociedade
ou Entidade com descrição das atividades que exerce e indicação de no máximo 10
(dez) representantes junto a associação.
§Único- A admissão dos sócios
cooperadores, pessoas jurídicas far-se-á mediante proposta subscrita por 2 (dois)
sócios.
Art.4º-
As propostas de novos sócios serão apresentadas na sede da Associação para
análise e apreciação da Diretoria Executiva.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 5º-
São deveres dos sócios:
I.
Prestigiar a ASEAC por todos os meios ao seu alcance;
II.
Acatar as deliberações da Administração da Associação;
III.
Zelar pelo patrimônio da Associação;
IV.
Cumprir o Estatuto, Regimento e Regulamento Interno da
Associação;
V.
Apresentar carteira social ou documento de identificação
sempre que lhe for solicitado por Diretor ou Servidor credenciado para este
fim.
Art.6º- É
dever dos sócios fundadores, efetivos, aposentados e aspirantes desempenhar o
cargo para o qual tenha sido eleito ou indicado, zelando no seu exercício pelo
fiel cumprimento das decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Diretor ou da
Diretoria Executiva.
Art.7º- É
dever dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes, aposentados, participativos
e estudante universitário pagar pontualmente ou autorizar desconto em folha das
mensalidades na forma fixada pelo Conselho Diretor.
§Único- Os sócios cooperadores ou
aposentados que não são beneficiados pela PRECE, poderão pagar suas
contribuições, adiantadamente, sob a forma trimestral, semestral ou anual,
sempre no primeiro mês de cada período.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.8º-
São direitos dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados:
I. Usufruir das
instalações e participar
das Promoções da Associação;
II. Apresentar
ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e sugestões, conforme as
finalidades da Associação;
III. Requerer
convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificadas as causas
determinantes e desde que o requerimento seja firmado, por no mínimo 1/10 (um
décimo) da totalidade dos sócios fundadores, efetivos, aspirantes e aposentados
quites com a Associação;
IV. Tomar
parte nas Assembléias Gerais;
V. Votar e
ser votado;
VI. Participar
das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo o direito de
voto;
VII. Recorrer
das penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho Diretor;
VIII.
Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IX. Receber
as publicações da Associação.
Art.9º-
São direitos dos sócios, beneméritos e participativos:
I.
Usufruir das instalações
e participar das
promoções da Associação;
II.
Apresentar ao Conselho Diretor indicações, requerimentos e
sugestões conforme as finalidades da Associação;
III.
Tomar parte nas Assembléias Gerais;
IV.
Votar;
V.
Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias exercendo o direito de voto;
VI.
Receber as publicações da Associação.
Art.10-
São direitos dos sócios cooperadores:
I.
Participar das atividades e programas promovidos ou
patrocinados pela ASEAC, através de representantes;
II.
Utilizar as dependências sociais;
III.
Requerer, no que entenderem, seus direitos aos órgãos que
constituem a Associação;
A. Os
direitos acima descritos serão exercidos através do representante devidamente
credenciado:
B. Os sócios
cooperadores terão citações nos veículos de divulgação da Associação.
DAS PENALIDADES
Art.11-
Os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de direitos e
de eliminação do quadro social;
I.
As penalidades de advertência serão aplicadas pelo Conselho
Diretor aos sócios que infringirem aos disposto nos artigos 5º (quinto), 6º
(sexto) e 7º (sétimo) deste Regimento Interno.
II.
A penalidade de eliminação será sempre aplicada em Reunião
de Diretoria, especialmente convocada para este fim nos seguintes casos:
a) Conduta
desabonadora profissional ou funcional;
b) Comportamento
indecoroso e atentatório aos bons costumes nas dependências da Associação;
c) Atentado
contra o patrimônio da Associação;
d) Deixar de
pagar suas mensalidades durante (06) seis meses consecutivos, sem motivo justificado;
e) Haver
sido condenado por prática de crime infame por sentença passada em julgado;
f)
Reincidir frequentemente em atividades que importam em
penalidades de suspensão;
III.
A aplicação das penalidades deverão ser precedidas de
audiência do sócio, perante a Diretoria Executiva, facultada a mais ampla
defesa.
IV.
O sócio punido com pena de eliminação poderá ser readmitido
se for reabilitado em pronunciamento do Conselho Diretor, especialmente
convocada para esse fim.
Art.12- A
diretoria providenciará a cobrança de ressarcimento de prejuízo, por ventura,
causados por qualquer sócio ao patrimônio da Associação.
§Único - O disposto no presente artigo
não exclui a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.
DOS MANDATOS
Art.13-
Os membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Representações Externas, perderão seus mandatos, nos seguintes casos:
I.
Dilapidação ou malversação do Patrimônio da Associação;
II.
Desligamento do quadro do Serviço Público, que não seja por
aposentadoria;
III.
Em caso de renúncia;
IV.
Infração Estatutária.
§Único- Nos casos previstos no inciso
" I " se ouvirá o Conselho Diretor para a decisão final.
Art.14-
Os cargos vagos serão preenchidos de acordo com o preceituado pelo presente
Regimento Interno.
DO CONSELHO DIRETOR
Art.15- O
Conselho Diretor reunir-se-á em sessão ordinária mensal e em sessão
extraordinária, sempre que for necessário.
I.
Os Conselheiros serão convocados para as reuniões através
de comunicação por escrito, devendo conter a pauta dos assuntos a serem
tratados.
II.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos,
com a presença da metade mais um dos membros do Conselho Diretor, no mínimo, e
inseridas em ata.
III.
Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer às
reuniões, de acordo com o previsto no artigo 20 do Estatuto.
Art.16 -
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva
convocar as sessões da
Diretoria, do Conselho Diretor, da
Assembléia Geral, bem como, dirigir os trabalhos e articular-se com os demais
poderes sociais.
DA
DIRETORIA
Art.17- A
Diretoria Executiva da ASEAC constitui-se de:
I. Diretor
Presidente;
II. Diretor
Vice-Presidente;
III. Diretor
Administrativo;
IV. Diretor
Financeiro;
V. Diretor
de Comunicação;
VI. Diretor
Técnico;
VII. Diretor
Social;
VIII.
Diretor Jurídico;
IX. Diretor
Adjunto.
§Único - A Diretoria Executiva da ASEAC
reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes por mês e extraordinariamente,
sempre que houver convocação do Diretor Presidente.
Art.18- A
Diretoria da ASEAC compete:
I.
Dirigir, coordenar e incentivar as atividades da
Associação;
II.
Executar ou fazer executar todas as deliberações tomadas
pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;
III.
Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e do Regimento
Interno;
IV.
Analisar e apreciar a admissão de sócios;
V.
Elaborar e apresentar no mês de março de cada ano, ao
Conselho Diretor, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e
prestação de contas do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
VI.
Promover anualmente o inventário de bens da Associação;
VII.
Apresentar ao Conselho Diretor no último trimestre de cada
ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;
VIII.
Licenciar seus membros;
IX.
Manter cadastro completo e atualizado dos sócios da
Associação;
X.
Submeter previamente ao Conselho Diretor as despesas não
previstas no orçamento;
XI.
Escolher os bancos ou instituições financeiras onde serão
depositados os valores da Associação.
Art.19-
Ao Diretor Presidente compete:
I.
Presidir e coordenar as atividades da Associação;
II.
Representar a ASEAC em juízo ou fora dele;
III.
Promover os atos necessários à consecução dos objetivos da
Associação;
IV.
Fazer cumprir, no que lhe compete, o Estatuto, o Regimento
Interno e as decisões dos órgãos que compõem a Associação;
V.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VI.
Autorizar a realização de despesas dentro do orçamento até
3.000 UFIR;
VII.
Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os
cheques e demais expedientes relativos às finanças e ao Patrimônio da
Associação;
VIII.
Praticar os demais atos administrativos não previstos no
Estatuto e Regimento Interno.
§Único - Fica vetado ao Diretor
Presidente sua recondução consecutiva por mais de três períodos.
Art.20-
Ao Diretor Vice-Presidente compete:
I- Assumir e exercer as funções de Diretor Presidente nos
impedimentos ou afastamentos eventuais do respectivo titular.
§Único- Vagando a Presidência, por
qualquer motivo, o Diretor Vice-Presidente assumirá a presidência da
Associação.
Art.21-
Compete ao Diretor Administrativo:
I.
Assistir ao Diretor Presidente na Administração da
Associação,
II.
Fazer publicar os editais e expedir as cartas de
convocação;
III.
Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva,
providenciando a elaboração das respectivas atas;
IV.
Apresentar ao Conselho Diretor, quando solicitado,
relatórios sucintos das atividades e dos eventos realizados pela Associação;
V.
Preparar todos os expedientes da Associação;
VI.
Preparar orçamento anual de despesas referentes às
atividades sob sua responsabilidade;
VII.
Acompanhar procurando manter atualizado o cadastro dos
sócios da ASEAC.
§Único - Vagando o cargo de Diretor
Administrativo, o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.
Art.22-
Ao Diretor Financeiro compete:
I.
Arrecadar ou fazer arrecadar as mensalidades devidas pelos
sócios, assim como quaisquer outras contribuições, escriturando-as em livros
próprios;
II.
Ter sob sua guarda e responsabilidade títulos, documentos
de crédito e todos os valores disponíveis da Associação;
III.
Preparar os pagamentos assinando os respectivos cheques em
conjunto com o Diretor Presidente;
IV.
Efetuar os recebimentos e endossar os cheques individualmente;
V.
Dirigir e executar os serviços de tesouraria;
VI.
Manter em dia a contabilidade da ASEAC e apresentar
mensalmente à Diretoria Executiva o balancete;
VII.
Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 28 de fevereiro
de cada ano, o balanço geral do exercício anterior e a sua prestação de contas;
VIII.
Apresentar à Diretoria Executiva, no último trimestre de
cada ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte;
IX.
Preparar orçamento anual de despesas referentes às
atividades sob sua responsabilidade.
§Único - Vagando o cargo de Diretor
Financeiro, o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.
Art.23-
Ao Diretor de Comunicação compete:
I.
Fazer editar e distribuir o Boletim e outras publicações da
Associação;
II.
Auxiliar nos serviços de secretaria;
III.
Responsabilizar-se pelas atividades de Comunicação Social
da Associação;
IV.
Preparar orçamento anual de despesas referentes às
atividades sob sua responsabilidade;
V.
Manter os aposentados a par das evoluções do sistema
previdenciário, mais especificamente quanto a PRECE;
VI.
Promover o estudo e debate de assuntos ou problemas
identificados como de interesse dos aposentados.
§Único- Vagando o cargo de Diretor de Comunicação o Diretor Adjunto o
substituirá definitivamente.
Art 24-
Ao Diretor Técnico compete:
I.
Elaborar programa anual de atividades de natureza técnica e
de assuntos de interesse das categorias profissionais;
II.
Coordenar a execução do programa de atividades técnicas,
adotando as providências que se fizerem necessárias;
III.
Preparar orçamento anual de despesas referentes às
atividades sob sua responsabilidade;
IV.
Coordenar a seleção de trabalhos e artigos técnicos a serem
divulgados pela Associação;
V.
Sugerir a criação de comissões ou grupos de trabalho para
estudo de problemas técnicos e supervisionar suas atividades;
VI.
Promover o estudo e debate de assuntos ou problemas
identificados como de interesse das categorias profissionais sugerindo a
criação de Comissões para este fim.
VII.
Elaborar programas de atividades de interesse dos
aposentados de modo a procurar manter um vínculo com a Companhia e proporcionar
uma troca de experiência com o pessoal da ativa.
§Único- Vagando o cargo de
Diretor Técnico o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente;
Art.25-
Ao Diretor Social compete:
I.
Elaborar programa anual de atividades sócio-culturais e
recreativas;
II.
Coordenar a execução do programa de atividades
sócio-culturais e recreativas, adotando as providências que se fizerem necessárias;
III.
Preparar orçamento anual de despesas referentes as
atividades sob sua responsabilidade;
IV.
Sugerir convênios e facilidades para o desenvolvimento de
atividades recreativas e esportivas em clubes, agremiações, sociedades ou
órgãos congêneres.
§Único- Vagando o cargo de Diretor
Social o Diretor Adjunto o substituirá definitivamente.
Art.26 -
Ao Diretor Jurídico Compete:
I.
Representar juridicamente a ASEAC na defesa de seus
interesses em todas as instâncias, em ações em que a ASEAC seja a autora ou ré;
II.
Representar juridicamente os membros da diretoria, do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, em ações inerentes as suas funções na
ASEAC, em todas as instâncias, tanto como autores ou réus;
III.
Orientar juridicamente, quando solicitado, os sócios em
assuntos funcionais.
Art.27 -
Compete ao Diretor Adjunto:
I.
Substituir qualquer membro da Diretoria Executiva exceto o
Diretor Presidente nos impedimentos ou afastamentos eventuais do respectivo
titular.
§1º- Vagando a Vice-Presidência, por
qualquer motivo, o Diretor Adjunto assumirá a Vice-Presidência da Associação.
§2º- Ocorrendo simultaneamente
a vacância definitiva da Presidência e Vice-Presidência, o Diretor Adjunto,
reunirá o Conselho Diretor que escolherá entre os membros da Diretoria
Executiva o novo Diretor Presidente, cabendo a este a escolha do
Vice-Presidente.
DAS REPRESENTAÇÕES EXTERNAS
Art.28- A
ASEAC manterá nos estatutos e regimentos, representações que farão o
intercâmbio entre estes órgãos e a Associação.
Art.29- A
duração dos mandatos dos representantes será definida pelos respectivos
regimentos internos dos diversos órgãos de classe.
Art.30- A
escolha dos representantes externos poderá ser feita através de eleição por
Assembléia Geral Extraordinária ou Indicação do Conselho Diretor, conforme,
preceituar o Estatuto ou Regimento de cada órgão de Classe.
Art.31-
Não será permitida a acumulação de mais de uma representação aos membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Diretor, salvo aqueles expressamente definidos nas
disposições estatutárias dos diversos órgãos de classe.
Art.32-
Será admitida a candidatura à eleição, para representante externo, de um membro
que já exerça função na ASEAC, seja na Diretoria Executiva, Conselho Diretor,
Conselho Fiscal ou outra representação externa.
Art.33-
Em toda eleição para representantes externos, serão eleitos também os
respectivos suplentes.
§1º- Serão considerados suplentes os
candidatos que obtiverem votação imediatamente abaixo a dos eleitos em ordem
decrescente de votos.
§2º- Salvo disposições
regulamentares das entidades em que se exerça a representação os suplentes
assumirão os cargos na ordem de vacância dos titulares. Ocorrendo necessidade
de vinculação da suplência, conforme disposições das entidades, a eleição
far-se-á para representante e respectivo suplente vinculado.
Art.34-
Os representantes externos deverão comparecer obrigatoriamente à reunião mensal
ordinária do Conselho Diretor quando apresentarão relatório verbal ou escrito
das atividades exercidas na representação, e sempre que no respectivo órgão de
Classe houver assunto de interesse da ASEAC a ser apreciado.
DOS DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
Art.35-
Para atender às suas diferentes atividades estatutárias, o Conselho Diretor
poderá promover a criação de tantos Departamentos Especializados quantos se
fizerem necessários.
§Único- A Constituição e atribuições de
cada Departamento Especializado será objeto de regimento Interno próprio.
DAS SEÇÕES REGIONAIS
Art.36-
As sessões Regionais a que se refere o inciso “IX” do artigo 16 (dezesseis) do
Estatuto, serão órgãos de representação local da ASEAC, com regimento Interno
próprio, na forma que for aprovada pelo Conselho Diretor.
DAS ELEIÇÕES
Art.37-
As eleições gerais serão realizadas na forma do disposto no artigo 10 alíneas
“b” e “c” e artigos 26 ao 30 do Estatuto, em dia, hora e local determinados
pela Comissão Eleitoral, que fixará avisos com um mínimo de quinze (15) dias de
antecedência em quadro próprio na sede da ASEAC, fazendo publicar no mesmo
prazo, Edital de Convocação pelo menos em 1 (um ) jornal diário de grande
circulação na cidade do Rio de Janeiro.
Art.38- A
eleição não poderá ser encerrada antes das 18(dezoito) horas do dia em que se
realizar.
§Único- A votação será sempre em
cédula única.
Art.39-
São condições para o exercido do direito de voto:
I.
Pertencer às categorias de sócios fundadores, efetivos,
aposentados, participativos, aspirante e estudante universitário;
II.
Contar com o mínimo de 60 (sessenta) dias de inscrição no
quadro social;
III.
Estar quites com a ASEAC;
IV.
Não estar cumprindo qualquer penalidade estatutária ou
regimental.
Art 40-
São condições para ser eleito:
I.
Pertencer às categorias de sócios fundadores, efetivos,
aspirantes e aposentados;
II.
Contar com o mínimo de cento e oitenta (180) dias de
inscrição no quadro social;
III.
Estar quites com a ASEAC;
IV.
Não estar cumprindo qualquer penalidade estatutária ou
regimental.
Art.41-
Caberá à secretaria da ASEAC, verificar se os candidatos preenchem as condições
previstas no Artigo 40 do presente Regimento.
§Único - Com base nas informações
obtidas na Secretaria e Tesouraria, a Comissão Eleitoral registrará ou
impugnará a candidatura solicitada.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.42-
Compete à Comissão Eleitoral, cumprindo o preceituado no Art.31 parágrafos 1º,
2º e 3º do Estatuto:
I.
Organizar a lista Oficial dos sócios que preencham as
condições dos incisos “I“, “II“ e “IV“ do Artigo 39, deste Regimento;
II.
Fazer a divisão eleitoral dos sócios de acordo com o seu
domicílio eleitoral, indicado na proposta do associado ou suas alterações
devidamente registradas na Secretária;
III.
Organizar e dirigir a eleição geral;
IV.
Determinar os prazos dentro dos quais serão aceitas as
candidaturas individuais aos cargos eletivos do Conselho Diretor, Conselho
Fiscal e da apresentação das chapas para eleição da Diretoria Executiva;
V.
Organizar, registrar ou impugnar nomes e chapas
apresentadas em separado, de acordo com as disposições estatutárias e
regimentais em vigor;
VI.
Organizar e fazer a apuração da votação;
VII.
Proclamar os eleitos dando ampla divulgação dos resultados;
VIII.
O mandato da Comissão Eleitoral será extinto após a posse
dos eleitos.
DA APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art.43- A
apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o
encerramento da votação.
§Único- Em caso de empate ocorrerá o
2º turno da eleição
Art.44-
Serão proclamados eleitos para o Conselho Diretor os candidatos que obtiverem o
maior número de votos individuais, observando-se o disposto no Artigo 14 do
Estatuto.
§Único- Em caso de empate será eleito
o candidato que integre a mais tempo o quadro da associação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45- O
presente Regimento Interno entra em vigor nesta data.
Rio de
Janeiro, 10 de janeiro de 2005.
Flávio
Guedes de Medeiros
Presidente

