LEILÃO DA CEDAE VIRA FIASCO



CVM, Tribunal de Justiça e STF fazem valer
a lei e suspendem processo de privatização

Apesar da “inexplicável” corrida contra o tempo do secretário de Fazenda, Marco Aurélio Alencar, para privatizar a Cedae, o leilão de venda das ações da Companhia, marcado para às 10h do dia 30 de novembro, na sede da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, não se realizou, devido, mais uma vez, a uma série de irregularidades no edital, que acabaram levando a Justiça a suspender a operação.

O dia começou tenso, com a Praça XV cercada por grades de cerca de dois metros, montadas na tarde de sábado por ordem do governo do Estado para impedir manifestações da sociedade e de trabalhadores contrários à transferência da estatal para o setor privado. Apesar do circo montado pelo secretário de Fazenda, cinco minutos antes das 10h, horário marcado para o leilão, o advogado Tadeu Ragot, chegou ao prédio da Bolsa acompanhado de uma oficial de Justiça que levava o despacho do desembargador Gamaliel Quinto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), suspendendo o processo de privatização, que foi imediatamente notificado à mesa da BVRJ. “Conseguimos um Agravo de Instrumento que impede a venda da Cedae. Trata-se de uma decisão do Tribunal de Justiça. Se fizerem o leilão, ele não terá validade”, afirmava o advogado, chamando a atenção para o fato de que várias ilegalidades haviam sido cometidas.

Concomitantemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomou a iniciativa de suspender o leilão porque o governo do Estado não cumpriu exigências para o registro das ações da Cedae, condição indispensável para a venda de ações de estatais de capital aberto. A decisão da CVM foi comunicada no pregão pelo superintendente geral da Bolsa de Valores, Sergio Berardi, que leu um ofício do Superintendente de Relações com o Mercado, Roberto Sobral Pinto: “Considerando que não foi dispensado pela CVM o registro de distribuição secundária das ações de emissão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, comunico que não está autorizada a realização do leilão previsto para a presente data nessa Bolsa de Valores”.

Tensão e expectativa

Tão logo o comunicado se tornou público, um clima de “alívio” se instalou entre centenas de trabalhadores, que paralisaram as atividades não essenciais da empresa e se concentraram na porta da Alerj, para aguardar o desfecho da seqüência de “trapalhadas” do governo do estado. O clima de tensão, porém, voltou a reinar, depois que circularam informações, por volta das 11 horas, de que o secretário de Fazenda estaria realizando gestões junto ao desembargador Celso Guedes, do TJ, para tentar realizar o leilão às 13 horas do mesmo dia. Àquela altura, já havia chegado à Alerj notícias de que uma bomba havia explodido, por volta das 9:30h, na sede da Cedae, na rua Sacadura Cabral, meia hora antes do horário marcado para o leilão. O artefato foi colocado entre dois painéis de controle do sistema de refrigeração do prédio, na primeira sobreloja. Como a maioria dos empregados estava em greve, apenas 150 pessoas estavam no prédio e ninguém se feriu, mas o impacto da explosão quebrou vidraças, duas grades de metal e três portas. À tarde, uma nova ameaça de bomba no prédio da Bolsa mobilizou novamente o esquadrão antibomba da Polícia Civil, mas nada foi encontrado.

Pouco antes da suspensão do leilão, um novo problema foi levantado pela direção da Aseac, no gabinete da deputada Graça Mattos, pois naquele dia estava sendo publicada uma errata, retirando o patrimônio da Companhia em Niterói do Edital, o que alterou itens importantes e, portanto, exigiria a republicação e mais 15 dias de prazo para um novo leilão. A Aseac fez contato, então, com o advogado e jurista Marcelo Cerqueira quem, de posse da análise da Aseac sobre essa situação, ingressou com uma nova ação na Justiça, interpelando o PED.

O clima de tensão, que durou 11 horas, só se desfez por volta das 18h, depois que o presidente da Aseac, Dario Mondego, conseguiu a informação de que o presidente do STF, Celso de Mello, havia concedido um despacho considerando constitucional o decreto legislativo as Alerj, que impedia a venda da Cedae, cassando a liminar, concedida pelo desembargador Celso Guedes, do Tribunal de Justiça, que autorizou a realização do leilão. A decisão, que só pode ser derrubada pelo plenário do STF, foi festejada pelos trabalhadores e deputados.



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