Interesses revelados
Prefeito Henry Charles anuncia resultado de licitação que nem abriu
A CEDAE ingressou com uma ação cautelar na
Vara de Fazenda Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de São
Gonçalo, Henry Charles, que sancionou lei municipal (nº 033/2001) denunciando o
contrato mantido entre a companhia de Saneamento e o município e determinando,
ao mesmo tempo, a privatização dos serviços de abastecimento de água
(tratamento, adução, reservação, captação e distribuição), coleta e tratamento
de esgotos.
Na qualidade de acionista da CEDAE, a ASEAC
também interpelou o prefeito na Vara Civil da Comarca de São Gonçalo, para que
confirme ou negue a intenção de rescindir o contrato do Município com a CEDAE,
deixando de honrar os compromissos assumidos de indenizar os investimentos da
Companhia. A entidade quer que o prefeito confirme as declarações prestadas ao
jornal “O São Gonçalo”, de parceria com a empresa “Águas de Niterói”. E por
fim, solicita à Justiça que conceda
prazo de 10 dias para que o prefeito responda à interpelação.
As duas ações são patrocinadas pelo advogado e
jurista Marcello Cerqueira. A ação da CEDAE requer à Justiça que determine aos
réus, através de liminar, que se “abstenham de qualquer ato que implique
desrespeito aos direitos da CEDAE e do Estado”, sob pena de se sujeitarem às
ações civis e penais cabíveis. À petição inicial, foram anexados documentos
mostrando os investimentos da companhia em São Gonçalo, o que põe por terra os
argumentos do prefeito Henry Charles de que a CEDAE não investe para resolver
os problemas de Saneamento da cidade.
Segundo o advogado, a ação visa a resguardar
direitos indisponíveis da CEDAE, conforme “Contrato de Concessão para execução
e exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotos
sanitários”, firmado em dezembro de 1972, pelo prazo de 20 anos e respectivos
atos aditivos (12/92, 09/93 e 14/03/94). Além do que, a lei expropria a CEDAE
(e o Estado do Rio de Janeiro) de seus bens, tendo em vista que, desde 1972,
todos os investimentos no setor foram feitos com recursos da Companhia e do
Estado. E após a expropriação, inclusive dos imóveis que constituem os dois
sistemas – de água e de esgotos - “declara-os privatizados”, sem qualquer
indenização à companha estadual.
A ação questiona ainda os termos utilizados na
referida lei, que não atende às regras mínimas para a elaboração de leis e
prima por diversos erros técnicos e legais. Em um de seus artigos, por exemplo,
o Município avoca para si o poder de demitir os funcionários da CEDAE que
trabalham na operação daquele sistema: “Deverá a vencedora da licitação
absorver os funcionários que fazem parte do quadro da CEDAE neste município e
que, eventualmente, ‘venham a ser demitidos por este ato’, sendo estes
submetidos a avaliação e, uma vez aprovados com qualificação e competência,
farão parte dos quadros profissionais da nova concessionária”, diz o parágrafo
3º do artigo 5º.
Segundo Marcello Cerqueira, ao privatizar o
sistema, o prefeito de São Gonçalo está oferecendo bens que não lhe pertencem,
pois o município não tem condições de operar a captação, tratamento e adução.
Isto porque, a captação é feita em imunana, em Guapimirim. Assim, apenas a
reservação e distribuição poderia ser feita pelo município.
Como ponto mais grave, o Jurista chama atenção
para os “interesses” revelados na imprensa (Jornal “O São Gonçalo, 15/12/01),
quando o prefeito Henry Charles já admite entendimentos com a empresa privada,
antecipando a licitação que deveria, se fosse legal, “obedecer aos imperativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, entre outros
(Constituição Federal, artigo 37), além de submeter a licitação ao julgamento
por critérios objetivos”. Segundo Marcello Cerqueira, “ao antecipar o resultado
de uma licitação futura”, como fez através da imprensa, “o prefeito Henry
Charles deverá responder por responsabilidade, conforme dia a lei”,
afirma.
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