Interesses que Cegam

Interesses revelados

 

 

Prefeito Henry Charles anuncia resultado de licitação que nem abriu

 

 

   A CEDAE ingressou com uma ação cautelar na Vara de Fazenda Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de São Gonçalo, Henry Charles, que sancionou lei municipal (nº 033/2001) denunciando o contrato mantido entre a companhia de Saneamento e o município e determinando, ao mesmo tempo, a privatização dos serviços de abastecimento de água (tratamento, adução, reservação, captação e distribuição), coleta e tratamento de esgotos.

Na qualidade de acionista da CEDAE, a ASEAC também interpelou o prefeito na Vara Civil da Comarca de São Gonçalo, para que confirme ou negue a intenção de rescindir o contrato do Município com a CEDAE, deixando de honrar os compromissos assumidos de indenizar os investimentos da Companhia. A entidade quer que o prefeito confirme as declarações prestadas ao jornal “O São Gonçalo”, de parceria com a empresa “Águas de Niterói”. E por fim, solicita à Justiça que conceda  prazo de 10 dias para que o prefeito responda à interpelação.

As duas ações são patrocinadas pelo advogado e jurista Marcello Cerqueira. A ação da CEDAE requer à Justiça que determine aos réus, através de liminar, que se “abstenham de qualquer ato que implique desrespeito aos direitos da CEDAE e do Estado”, sob pena de se sujeitarem às ações civis e penais cabíveis. À petição inicial, foram anexados documentos mostrando os investimentos da companhia em São Gonçalo, o que põe por terra os argumentos do prefeito Henry Charles de que a CEDAE não investe para resolver os problemas de Saneamento da cidade.

Segundo o advogado, a ação visa a resguardar direitos indisponíveis da CEDAE, conforme “Contrato de Concessão para execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários”, firmado em dezembro de 1972, pelo prazo de 20 anos e respectivos atos aditivos (12/92, 09/93 e 14/03/94). Além do que, a lei expropria a CEDAE (e o Estado do Rio de Janeiro) de seus bens, tendo em vista que, desde 1972, todos os investimentos no setor foram feitos com recursos da Companhia e do Estado. E após a expropriação, inclusive dos imóveis que constituem os dois sistemas – de água e de esgotos - “declara-os privatizados”, sem qualquer indenização à companha estadual.

A ação questiona ainda os termos utilizados na referida lei, que não atende às regras mínimas para a elaboração de leis e prima por diversos erros técnicos e legais. Em um de seus artigos, por exemplo, o Município avoca para si o poder de demitir os funcionários da CEDAE que trabalham na operação daquele sistema: “Deverá a vencedora da licitação absorver os funcionários que fazem parte do quadro da CEDAE neste município e que, eventualmente, ‘venham a ser demitidos por este ato’, sendo estes submetidos a avaliação e, uma vez aprovados com qualificação e competência, farão parte dos quadros profissionais da nova concessionária”, diz o parágrafo 3º do artigo 5º.

Segundo Marcello Cerqueira, ao privatizar o sistema, o prefeito de São Gonçalo está oferecendo bens que não lhe pertencem, pois o município não tem condições de operar a captação, tratamento e adução. Isto porque, a captação é feita em imunana, em Guapimirim. Assim, apenas a reservação e distribuição poderia ser feita pelo município.

Como ponto mais grave, o Jurista chama atenção para os “interesses” revelados na imprensa (Jornal “O São Gonçalo, 15/12/01), quando o prefeito Henry Charles já admite entendimentos com a empresa privada, antecipando a licitação que deveria, se fosse legal, “obedecer aos imperativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, entre outros (Constituição Federal, artigo 37), além de submeter a licitação ao julgamento por critérios objetivos”. Segundo Marcello Cerqueira, “ao antecipar o resultado de uma licitação futura”, como fez através da imprensa, “o prefeito Henry Charles deverá responder por responsabilidade, conforme dia a lei”, afirma.   

 

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